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Foto do escritorLeyder Rodrigues Nunes

Como constituir uma holding no Agronegócio?


Foto: Reprodução

Uma holding é uma empresa que controla outras empresas através da aquisição de participações acionárias. No agronegócio, a constituição de uma holding pode ser uma estratégia interessante para controlar diversas atividades relacionadas ao setor, como produção, distribuição, logística e comercialização.


Para constituir uma holding no agronegócio, é necessário seguir algumas etapas. A primeira delas é a definição do objetivo da holding, ou seja, quais empresas serão controladas e quais atividades serão realizadas. Isso envolve a análise do mercado, da concorrência, dos recursos disponíveis e das oportunidades de negócios.

Em seguida, é necessário definir a estrutura societária da holding, ou seja, como ela será constituída legalmente. Isso envolve a escolha do tipo de empresa (S/A, Ltda, etc.), o capital social, a composição do conselho de administração e a definição das atribuições dos sócios.


Uma vez definida a estrutura societária, é necessário realizar o registro da holding na Junta Comercial e obter os registros necessários para a operação da empresa, como CNPJ e inscrição estadual.


Em seguida, é necessário realizar a aquisição de participações acionárias das empresas que serão controladas pela holding. Isso pode ser feito através da compra de ações ou da fusão das empresas controladas. É importante lembrar que a aquisição de participações acionárias deve ser realizada com o devido acompanhamento jurídico e contábil para evitar problemas fiscais e legais.


Por fim, é necessário implementar as políticas e estratégias definidas para a holding, gerenciando as empresas controladas e buscando a maximização dos resultados.


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