Quando se trata de impostos, pagamentos e declarações, existem muitas siglas parecidas que podem acabar confundindo as pessoas. Simples Nacional, CNAE, CNPJ, PIS e PASEP são siglas que fazem parte do dia a dia de quem empreende no mercado.
Por mais que as questões tributárias sejam complicadas, é necessário dominar pelo menos o básico sobre alguns aspectos — e não poderia ser diferente quando se trata da DIRF e da DARF. Mas qual a diferença entre eles? No texto de hoje, vamos esclarecer melhor sobre o tema.
A DIRF é a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte. Emitida pela fonte pagadora, que pode ser tanto pessoa física ou empresa, seu objetivo é informar à Receita Federal os valores de imposto de renda e outras contribuições que foram retidos com pagamentos a terceiros, a fim de evitar sonegação fiscal.
Ou seja, informa quanto a fonte recolheu de IR (Imposto de Renda) sobre o pagamento de cada um de seus colaboradores e outros contratados, inclusive empresas, durante o ano-calendário anterior à emissão — em 2022, por exemplo, a declaração da Dirf irá conter as informações de pagamentos efetuados em 2021.
Já a DARF é uma guia que serve para arrecadar os impostos, contribuições e taxas que estão embutidas nas operações financeiras. Este documento é um dos principais instrumentos de recolhimento de tributos à Receita Federal. Portanto, seu uso é obrigatório no dia a dia de pessoas físicas e empresas.
Com a DARF são pagos tributos importantes como IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física), IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica), PIS (Programa de Integração Social), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros), entre outras cobranças.
Viu a diferença? É importante salientar que ambas são importantes para o bom funcionamento da economia do país, para que o cidadão possa se manter dentro da lei e evitar autuações da fiscalização.