Ao contratar um empréstimo consignado, talvez você já tenha observado lá embaixo entre as letras miudinhas do contrato, que sinalizam a reserva de uma porcentagem da margem consignável para caso tenha interesse em contratar um cartão de crédito.
Também pode aparecer como a sigla RMC e se refere a reserva de margem consignável, que representa 5% da renda mensal que pode ser utilizada em compras online, em lojas físicas, assinar serviços como Netflix, Spotify e Uber, além da possibilidade de fazer saques.
E todos estes gastos, bem como os custos do cartão, são descontados diretamente do salário ou benefício. Porém, se os valores ultrapassarem a porcentagem uma fatura é emitida para que seja paga a parte. Por isso, apesar de ser uma facilidade, é essencial controlar quais despesas serão pagas com este cartão para não extrapolar a reserva de margem consignável.
Segundo a lei, todo aposentado e pensionista, seja do INSS ou federal, tem disponível para a contratação de empréstimos até 35% do valor de seu benefício. A reserva de margem consignável é quando o segurado tem um desconto automático em seu benefício, utilizado para pagamento da fatura do cartão de crédito consignado.
A RCM serve para que o aposentado ou pensionista tenha uma margem disponível em um cartão de crédito consignado. Este valor não pode ultrapassar 5% do benefício mensal do segurado.
Mas, para que a reserva de margem consignável seja cobrada, é preciso que o beneficiário solicite o cartão de crédito. O cartão de crédito consignado funciona da mesma maneira que um cartão de crédito comum, ou seja, você pode usar na hora de fazer compras parceladas e até mesmo, sacar dinheiro em caixas eletrônicos 24 horas.
A RMC não é ilegal quando o cliente está de acordo com a contratação. Por outro lado, é totalmente errado se o cartão é emitido sem que o cliente autorize ou que ainda ele seja enviado se não for solicitado.
Caso isso aconteça, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) tem regras claras de que são situações de prática comercial abusiva e ainda é possível recorrer à Justiça em ação de danos morais. Portanto, é muito importante estar atento ao contrato e se certificar que está de acordo com todas as cláusulas, antes de assiná-lo.
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