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Foto do escritorLeyder Rodrigues Nunes

Poupança e conta corrente: como declarar no IR 2022


A declaração do Imposto de Renda já começou e a Receita Federal prorrogou o prazo de entrega do IR 2022 para 31 de maio, antes era até dia 29 de abril. Esse tempo extra ajuda quem tem dúvidas sobre a declaração, dando mais oportunidades de aprender sobre ou, até mesmo, contratar um contador. Neste sentido, no texto de hoje, vamos ensinar como declarar a poupança e a conta corrente. Fique com a gente!


A conta-poupança é considerada uma aplicação financeira, mesmo não possuindo uma alta rentabilidade. O saldo da poupança deve ser informado no IR 2022 como um bem, e a rentabilidade deverá constar como rendimento isento. Portanto, deverá informar à Receita todo saldo em poupança superior a R$140 em 31 de dezembro de 2021, mais os rendimentos da poupança.


Para isso, basta selecionar o grupo “04 – Aplicações e Investimentos”, código 01, para depósito em conta-poupança. E os rendimentos da poupança devem ser declarados no IR 2022 na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Selecione o código 12, “Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliárias (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)”.


Já os saldos presentes em conta-poupança e contas-correntes devem ser informados na ficha de Bens e Direitos do IR 2022, quando somarem mais de R$ 140 em 31 de dezembro do ano passado. Para declarar sua conta-corrente no IR 2022, escolha o grupo 06 “Depósito à vista e Numerário” código 01, para contas-correntes e contas de pagamento.


Se o seu banco utiliza o saldo da sua conta para fazer aplicações automáticas, fique atento, nesse caso os depósitos feitos na conta bancária não serão ser declarados no grupo 06, e sim no grupo 04. O grupo deverá ser o 04 “Aplicações e Investimentos”, e o código 02, para títulos públicos e privados sujeitos a tributação.


Os rendimentos das aplicações são tributados na fonte, eles devem ser informados na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva do IR 2022, no código 06, “Rendimentos de aplicações financeiras”.


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