Uma holding é uma empresa que possui ações de outras empresas, sejam elas de capital aberto ou fechado. A natureza jurídica de uma holding é de uma sociedade empresarial que tem como objetivo principal a participação em outras empresas, chamadas de subsidiárias.
As holdings podem ser classificadas em dois tipos: puras e mistas. As holdings puras têm como única atividade a participação societária em outras empresas, enquanto as holdings mistas podem exercer outras atividades empresariais, além da participação societária.
No Brasil, as holdings podem ser constituídas como Sociedade Anônima (SA) ou como Sociedade Limitada (LTDA), dependendo das opções dos sócios e das características do negócio.
Uma das principais vantagens de se constituir uma holding é a possibilidade de redução de custos operacionais e tributários, uma vez que as subsidiárias podem compartilhar recursos e os lucros e prejuízos podem ser compensados.
Além disso, a estruturação de uma holding pode proporcionar maior segurança jurídica para os sócios, pois as dívidas das subsidiárias não se confundem com as da holding.
Outra vantagem é a facilidade na gestão de patrimônio e na sucessão familiar, uma vez que a holding pode ser utilizada como instrumento de planejamento sucessório.
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